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SEGURANÇA DO TRABALHO

Papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho

Tranquilidade em saber que sua saúde está protegida.

GRO

Gerenciamento de Risco Ocupacional

PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (NR-18

PGSSMATR

Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural.

PCA

Programa de Conservação Auditiva

PPR

Programa de Proteção Respiratória.

PGR

Programa de Gerenciamento de Riscos.

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário.

LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

LIP

Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

PERÍCIAS

Doença Ocupacional, Insalubridade, Periculosidade e Acidentes do Trabalho.

PGRSS

Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde.

EPIs salvam vidas

Conhecidos os perigos a que algumas atividades econômicas estão sujeitas, como evitar que tragédias aconteçam? Por meio de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos para tal.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.